A deputada federal Rosana Valle (PSB) informa aos moradores de Peruíbe que se inscreveram, até o dia 13 de maio, para sacar parte do FGTS para reparos em suas residências, afetadas pelo vendaval de 29 de janeiro deste ano, não perderão este direito, mesmo que ainda tenham documentos para entregar à Caixa Econômica Federal (CEF).
Pela legislação em vigor, o trabalhador que tenha a residência afetada - na área comprovadamente de ocorrência do desastre natural - pode utilizar o saldo de sua conta vinculada de FGTS, até o limite de R$ 6.220,00, para fazer frente às despesas mais imediatas de reparação de danos causados por calamidades.
A deputada foi acionada pelo vereador de Peruíbe, Tamer Júnior (PSB), preocupado pelo fato de que muitos moradores que tiveram moradias afetadas não estavam conseguindo preencher todos os dados no aplicativo da CEF que viabiliza o saque. “Muitos não conseguiram lançar todos os documentos exigidos antes do fim do prazo e temem perder o direito ao saque”, disse o vereador.
Rosana Valle entrou em contato com a Caixa e informa que os que deram entrada no aplicativo até 13 deste mês não perderam o direito. Eles podem continuar enviando os documentos.
A deputada também pedirá ao Ministério da Economia que aumente o prazo para a solicitação do saque.
Hoje, o pedido deve ser feito em até 90 dias da publicação de portaria do Governo Federal, reconhecendo a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública. “Muitas das vítimas, impactadas pela tragédia, não conseguem fazer o pedido em 90 dias. Por isso, pedirei a dilatação deste prazo para, pelo menos, 180 dias”, disse Rosana.
Pela legislação, o saque do FGTS pode ser feito quando da ocorrência de vendavais muito intensos; ciclones, furacões, tufões, tornados, trombas d’água, precipitações de granizos, enchentes, enxurradas, alagamentos, inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar e rompimento ou colapso de barragens que ocasione movimento de massa, com danos a unidades residenciais.
Para que as vítimas tenham este direito, as prefeituras ou governos estaduais devem decretar situação de emergência ou estado de calamidade pública.
A prefeitura deve encaminhar declaração de área afetada, com a relação de endereços atingidos; cópia do Formulário de Informações de Desastre, emitido pela Defesa Civil Municipal; cópia do Decreto Municipal que declarou a Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública; cópia da Portaria do Governo Federal que reconheceu a Situação de Emergência ou o Estado de Calamidade Pública no Município. A prefeitura, se tiver, também pode enviar mapas e croquis da área afetada e registros fotográficos.
O passo seguinte é o Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) reconhecer a situação de emergência ou o estado de calamidade pública. Depois, a prefeitura formaliza o pedido à CEF para liberação do FGTS, declarando as residências efetivamente afetadas.
O trabalhador deve, então, apresentar comprovante de residência na área atingida, emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da calamidade, e pedir o débito do valor, pela CEF, na sua conta.