Poderá ser votado nesta próxima semana o Projeto de Lei 623/2021, de minha autoria, que determina a destinação de 25% do valor de outorga de arrendamentos de terminais portuários e de concessões de instalações e serviços associados ao setor, aos municípios que abrigam portos, como é o caso de Santos e Guarujá, na Baixada Santista.
O valor de outorga é cobrado das empresas privadas que ganham concessões para ocupar espaços ou operar atividades controladas pelo poder público.
O que pretendo, com a aprovação do projeto, é que os recursos decorrentes dos pagamentos destas outorgas sejam depositados no Fundo Porto-Cidade, a ser constituído em conjunto pela Prefeitura e a autoridade portuária local.
Os montantes deverão ser utilizados para a eliminação ou mitigação de conflitos na relação porto-cidade.
A gestão deste fundo deverá ser feita de forma paritária. Os 25% a serem destinados às cidades incluem concessões de serviços logísticos e de transporte em qualquer modal.
Quando um arrendamento ou concessão abranger mais de um município, como no caso do Porto de Santos, o montante previsto em lei será divido entre eles, tendo como critério de distribuição a população das cidades, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Estes recursos seriam de grande utilidade para resolvermos problemas decorrentes dos impactos urbanos causados nas cidades pelas atividades portuárias. São os chamados conflitos na relação porto-cidade.
As cidades portuárias sofrem com danos à infraestrutura e mobilidade urbanas por conta do tráfego e estacionamento irregular de veículos rodoviários de carga em vias públicas, prejudicando pavimentos e redes subterrâneas, além de causarem poluição ambiental, do ar e sonora.
As atividades portuárias também atraem vetores de doenças, no caso da operação de granéis agroalimentares, como é o caso do número elevado de pombos e roedores. Há ainda os riscos decorrentes da operação e armazenagem de produtos perigosos, que já provocaram incêndios, vazamentos e explosões em cidades com portos.
Estes problemas provocam gastos extras nas prefeituras e acabam criando uma visão negativa das atividades portuárias perante os munícipes.
A destinação deste percentual de valor de outorga, ao fundo a ser criado, permitirá a disponibilização de recursos para a eliminação ou mitigação desses conflitos, além de, por terem gestão paritária, favorecer a melhoria da relação porto-cidade.
Esta receita não terá impacto na arrecadação de impostos pela União, sendo que os valores de outorga variam conforme o objeto da licitação, mantido o percentual de 25%.
O sistema portuário nacional é responsável pela circulação de até 95% da balança comercial do País. As cidades portuárias também se beneficiam, pois fornecem mão de obra e serviços indispensáveis a este pujante setor.
Com os recursos previstos no meu projeto, certamente haverá uma melhora na relação porto-cidade, favorecendo a produtividade, competitividade e expansão das atividades portuárias de forma sustentável.