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Uma contrapartida para as cidades portuárias brasileiras

Nos próximos dias será apresentado na Comissão de Viação e Transportes (CVT) o Projeto de Lei 623/2021. A proposta de minha autoria determina a destinação de 25% do valor de outorga de arrendamentos de terminais portuários e de concessões de instalações e serviços associados ao setor, aos municípios que abrigam portos. O valor de outorga é cobrado das empresas privadas que ganham concessões para ocupar espaços ou operar atividades controladas pelo poder público.

O que pretendemos com a aprovação deste projeto é que os recursos decorrentes dos pagamentos das outorgas sejam depositados no Fundo Porto-Cidade, a ser constituído em conjunto pela Prefeitura e a autoridade portuária local. A gestão deste fundo deverá ser feita de forma paritária. Os 25% a serem destinados às cidades incluem concessões de serviços logísticos e de transporte em qualquer modal. Quando um arrendamento ou concessão abranger mais de um município, como no caso do Porto de Santos, o montante previsto em lei será divido entre eles, tendo como critério de distribuição a população das cidades, com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Estes recursos seriam de grande utilidade para resolvermos problemas decorrentes dos impactos urbanos causados nas cidades pelas atividades portuárias. São os chamados conflitos na relação porto-cidade. As cidades portuárias sofrem com danos à infraestrutura e mobilidade urbanas por conta do tráfego e estacionamento irregular de veículos rodoviários de carga em vias públicas, prejudicando pavimentos e redes subterrâneas, além de causarem poluição ambiental, do ar e sonora.

As atividades portuárias também atraem vetores de doenças, no caso da operação de granéis agroalimentares, com número elevado de pombos e roedores. Há ainda os riscos decorrentes da operação e armazenagem de produtos perigosos, que já provocaram incêndios, vazamentos e explosões em cidades com portos. Estes problemas provocam gastos extras nas prefeituras e acabam criando uma visão negativa das atividades portuárias perante os moradores.

A destinação deste percentual de valor de outorga, ao fundo a ser criado, permitirá a disponibilização de recursos para a eliminação ou mitigação desses conflitos, além de, por terem gestão paritária, favorecer a melhoria da relação porto-cidade. Esta receita não terá impacto na arrecadação de impostos pela União, sendo que os valores de outorga variam conforme o objeto da licitação, mantido o percentual de 25%.

O sistema portuário nacional é responsável pela circulação de até 95% da balança comercial do País. As cidades portuárias também se beneficiam, pois fornecem mão de obra e serviços indispensáveis ao setor. Com os recursos previstos no meu projeto, certamente haverá uma melhora na relação porto-cidade, favorecendo a produtividade, competitividade e expansão das atividades portuárias de forma sustentável. Espero que os parlamentares da CVT, a qual também sou membro, entendam a urgência e necessária aprovação desta proposta. Vamos trabalhar por isso!

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