Tenho recebido, em minhas redes sociais, questionamentos de cidadãos querendo saber como são aplicados os recursos de verbas federais no combate à Covid-19. As pessoas perguntam como podem acompanhar a aplicação destes montantes de dinheiro público bem como se dará a fiscalização.
Ao mesmo tempo não faltam notícias na imprensa sobre casos suspeitos de malversação de recursos públicos na aquisição de respiradores, aventais, máscaras e outros equipamentos e insumos destinados a combater o coronavírus. Em alguns casos, o superfaturamento denunciado chegaria a 5.000%.
Por isso, apresentei o Projeto de Lei 2807/2020, chamado Transparência Covid-19, propondo ao Governo Federal a criação de uma página, dentro do próprio site do governo, de fácil acesso à população, para demonstrar e prestar contas de como estão sendo gastas as verbas liberadas pela União para combater a pandemia do novo coronavírus.
Resolvi também endurecer com quem faz esta crueldade em um momento de pandemia. Propus acréscimos nas leis vigentes, garantindo e aumentando punições específicas para prefeitos e governadores, com penas mais graves, de até doze anos de prisão, caso estes venham a cometer enriquecimento ilícito com estes recursos na pandemia. Hoje, este crime tem pena bem menor, de três meses a três anos.
O projeto também acresce à Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (a que dispensa licitação para compras na pandemia), dispositivo que condiciona a liberação de futuras verbas federais à remessa das informações ao site oficial, em plataforma unificada disponibilizada pela União Federal, que promoverá a transparência das contratações e gastos ao controle social.
Combater esse tipo de corrupção específica é trabalhar pela garantia de que as verbas federais atinjam a finalidade e destinação. Para que a população não sofra ainda mais, assim como para que agentes públicos e particulares não façam da desgraça do povo fonte ilícita de renda.
Pelas mudanças que proponho, mesmo durante as compras durante a pandemia sem licitação, os responsáveis poderão ser responsabilizados criminalmente.