Hoje, se uma pessoa é pega dirigindo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não sofre penalidades e pode, no dia seguinte, começar a tirar a chamada carta de motorista.
Já os candidatos que se encontram na fase de prática de direção veicular, se flagrados sem a CNH, têm sua Licença para Aprendizagem de Direção Veicular (LADV) suspensa pelo prazo de seis meses. Ou seja, a lei parece que incentiva quem dirige sem habilitação e penaliza aquele que está em busca de tirar a CNH.
Para terminar com esta discrepância e desestimular quem nem pensa em tirar a CNH, a deputada federal Rosana Valle (PSB) propôs uma alteração na Lei nº 9.503/1997, o Código de Trânsito Brasileiro.
Pela mudança, aquele que for pego sem habilitação recebe multa e fica proibido de obter, durante seis meses, a permissão ou a habilitação para dirigir. Além disso, tem o veículo retido até a apresentação de condutor habilitado.
O Projeto de Lei, além de ser uma medida que busca mais segurança no trânsito e coíbe conduta irregular, traz igualdade em relação à restrição imposta aos candidatos que se encontram na fase de prática de direção veicular.
“Não é razoável o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a penalidade maior do que um cidadão que nem mesmo procura regularizar sua situação”, argumenta a deputada, lembrando que a iniciativa pretende, na essência, impedir que pessoas não habilitadas dirijam pelas ruas do País, colocando em risco pedestres, ciclistas e outros motoristas.