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Rosana Valle propõe Lei Transparência Covid-19 para combater mau uso de verbas federais na pandemia

Projeto prevê prisão e penas maiores para gestores públicos que cometerem irregularidades, mesmo em compras sob dispensa de licitação.

A deputada federal Rosana Vale (PSB) apresentou o Projeto de Lei 2807/2020, chamado de Transparência Covid-19, propondo ao Governo Federal a centralização das informações sobre as verbas federais repassadas pela União aos 5 570 municípios, 26 estados e o Distrito Federal. Nesse novo canal, os agentes públicos terão de demonstrar e prestar contas de como estão sendo utilizadas as verbas liberadas para combater a pandemia do novo coronavírus. Nesse site nacional oficial e específico, disponibilizado para acesso fácil do cidadão, cidades e estados terão de unificar a transferência, facilitando o controle social e institucional das verbas.

Além da obrigatoriedade de mostrar os gastos para liberar novas verbas, a iniciativa propõe acréscimos nas leis vigentes, garantindo e aumentando punições específicas para prefeitos e governadores, com penas mais graves, de até doze anos de prisão, caso estes venham a cometer enriquecimento ilícito com estes recursos na pandemia. Hoje, este crime tem pena bem menor, de três meses a três anos.

A parlamentar disse que decidiu apresentar o projeto diante das crescentes notícias na Imprensa sobre casos suspeitos de malversação de recursos públicos na aquisição de respiradores, aventais, máscaras e outros equipamentos e insumos destinados a combater a Covid-19. Em alguns casos, o superfaturamento denunciado chegaria a 5.000%. “Também recebo questionamentos de cidadãos querendo saber como são aplicados os recursos de verbas federais e como eles podem acompanhar a aplicação destes montantes de dinheiro público, bem como se dará a fiscalização”.

Para Rosana, há um legítimo clamor social sobre a necessidade de transparência sobre tais gastos em um momento tão dramático como o atual. Faz-se urgente, ressaltou, a necessidade de se criar uma plataforma simples, de fácil acesso, para que todos os brasileiros possam exercer este direito.

“Combater esse tipo de corrupção específica é trabalhar pela garantia de que as verbas federais atinjam a finalidade e destinação. Para que a população não sofra ainda mais, assim como para que agentes públicos e particulares não façam da desgraça do povo fonte ilícita de renda”, justificou a parlamentar.

Sem salvo conduto

O projeto acresce à Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 (a que dispensa licitação para compras na pandemia), dispositivo que condiciona a liberação de futuras verbas federais à remessa das informações ao site oficial específico na rede mundial de computadores (internet), em plataforma unificada disponibilizada pela União Federal, que promoverá a transparência das contratações e gastos ao controle social.

Assim, qualquer uso de verba repassada pela União para combate ao novo coronavírus deverá estar ao alcance dos brasileiros, de forma simples e clara. “São 5.570 Municípios, 26 Estados-membros e o Distrito Federal. Hoje, cada um ao seu modo, de forma descentralizada, divulga dados sem a precisão necessária sobre contratações financiadas com verbas públicas do orçamento da União Federal. Por isso, é necessária a centralização das informações em site específico”.

A deputada disse entender que, em momentos de calamidade pública decretada, é necessário desburocratizar os procedimentos para gastos e investimentos dos estados e municípios para atender com maior eficiência a população. Mas deixou claro que “a dispensa de atos licitatórios não pode, porém, gerar salvo conduto para atos de corrupção de prefeitos, governadores e de seus auxiliares”.

Crime e castigo

Rosana propõe acréscimo ao Artigo 74, da Lei Federal nº 1.079, de 10/4/1950, que trata dos crimes cometidos por governadores ou seus secretários. A deputada inclui crime de responsabilidade, quando por eles praticado, usando a dispensa de licitação, mesmo em época de calamidade pública decretada, caso tenham tido a finalidade de obter enriquecimento ilícito.

Ou seja, poderão ser responsabilizados criminalmente mesmo durante a pandemia, o que a lei em vigor não prevê.

Outra medida de impacto são os acréscimos ao Artigo 1º, do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, que impõem prisão de quatro a 12 anos para prefeito que fizer uso de dispensa de licitação, mesmo durante decreto de calamidade pública, com finalidade de obter enriquecimento ilícito, para si ou para outros, ou gerar dano ao erário. Hoje, este crime tem pena bem menor, de três meses a três anos.

A autora ressalta que, ao agravar punições aos agentes públicos, o faz com base na Súmula Vinculante 46, do Supremo Tribunal Federal, que determina que “a definição das condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial (Artigo 85 da Constituição da República), conforme ressaltou a ministra Cármen Lúcia, em 2011, na ADI 2.220.

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