A deputada federal Rosana Valle (PSB) apresentou o Projeto de Lei 2902/2020, propondo a suspensão temporária de cobrança de parcelas, de vários tipos de financiamentos de caráter social, dos trabalhadores avulsos do Porto, diante da redução da oferta de trabalho nos portos, provocada pela crise econômica mundial que afeta o comércio exterior desde a vigência da pandemia.
A medida atenderia aos financiamentos imobiliários; do Minha Casa Minha Vida; do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES); do programa de aquisição de material de construção; dos empréstimos pessoais, e de parcelas de financiamento de veículos.
Tais medidas teriam a duração de 120 dias, ou enquanto durar a pandemia motivada pela Covid-19, declarada como período de calamidade pública, conforme a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Seriam beneficiados pela suspensão das parcelas os trabalhadores portuários avulsos inscritos no Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo). São aqueles regidos pela Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e trabalhadores movimentadores avulsos, conforme a Lei nº12.023, de 27 de agosto de 2009.
Pelo projeto, ao término do estado de emergência pública, as instituições financeiras deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurado o parcelamento do valor em atraso, em no mínimo doze meses, ou por meio da prorrogação dos contratos, em igual número de parcelas não quitadas, durante o período de calamidade.
Solicita, ainda, que sejam proibidas multas ou correção monetária sobre o valor das parcelas temporariamente suspensas, bem como de cobrança de honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais previstas nos contratos, cujo vencimento tenha ocorrido a partir de 6 de fevereiro de 2020 até o encerramento do estado de emergência pública.
O PL pede também que as instituições credoras não poderão inscrever os nomes dos beneficiados pela medida em cadastros negativos de inadimplentes, tais como Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e outros pelo prazo de até seis meses após o término da emergência pública.
Desde o anúncio oficial da pandemia, dia 11 de março de 2020, pela Organização Mundial da Saúde (OMS), o comércio exterior vem sofrendo forte retração, com reflexos diretos na atividade portuária e retroportuária. São constantes os cancelamentos de escalas dos navios cargueiros nos portos brasileiros, o que implica redução da oferta de trabalho aos portuários avulsos, que atuam sem qualquer vínculo empregatício.
“Muitos estão sendo obrigados a decidir entre a compra de alimentos ou pagar prestações de financiamentos. Daí a necessidade desta medida excepcional enquanto durar a pandemia”, justificou a deputada.