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Justiça impede Usiminas de demitir e Ministério Público fica no caso, conforme pediu Rosana Valle

A juíza Adalgisa Lins Dornellas, titular da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão, expediu sentença, nesta quarta-feira (16/9), determinando que a Usiminas se abstenha de demitir os 900 trabalhadores da siderúrgica de Cubatão e que sejam retomadas as negociações com o Sindicato dos Metalúrgicos, conforme defendido pela deputada federal Rosana Valle (PSB), que participou de audiências nesse sentido após pedir a interferência do Ministério Público do Trabalho (MPT) no caso.

Na sentença emitida nesta quarta-feira, a juíza recusou o pedido da Usiminas de afastar o procurador do Ministério Público do Trabalho, Diego Catalan, chamado ao caso pela deputada. Afirmou também que os argumentos da empresa não provaram a necessidades dos cortes, “prevalecendo a aparência que se trata de uma medida de preservação de capital”.

Ao saber da decisão, a deputada disse que a juíza de Cubatão agiu em defesa dos trabalhadores neste momento dramático em que a pandemia tem ceifado milhares de empregos no Brasil. “A juíza determinou ainda que, caso tenham sido demitidos trabalhadores até esta decisão, eles deverão ser reintegrados à empresa no prazo de cinco dias, decisão que demonstra responsabilidade e sensibilidade social”, afirmou a parlamentar, que se solidarizou com os trabalhadores e com o sindicato da categoria.

A juíza, na sua decisão, lembrou que o caminho da negociação foi amplamente tentado, “porém rechaçado pela empresa”. A Usiminas argumentou, na defesa, que “a vedação das dispensas traduziria impeditivo ao exercício da livre iniciativa e que precisava reduzir custos em Cubatão”.

Quanto a fornecer dados econômicos mais detalhados que justificassem as demissões, conforme solicitado pelo MPT, a Usiminas alegou não poder entregá-los, como ressaltou a magistrada na decisão: “Basicamente, repisa todos os fundamentos pelos quais busca demonstrar achar-se em condição econômica reversa, afirmando, que por força de dispositivos legais, não lhe é permitida a divulgação de resultados como pretendido pela parte autora e o Ministério Público do Trabalho”.

Para a magistrada, a Usiminas “não demonstrou a tempo e modo seus argumentos em torno dos valores que a mão de obra representava no patrimônio da empresa”.

A juíza também destacou a intransigência da siderúrgica na sentença que, “..tomou a decisão de dispensar 900 empregados e mostrou-se irredutível pela via da negociação com a qual nunca se comprometeu neste aspecto. Com a recusa em tomar parte nos esforços exigidos de toda a sociedade, inclusive por meio de texto de lei, a empresa se negou a cumprir sua função social preconizada no art. 5.º, XXIII e art. 170, III, ambos da Constituição Federal”.

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