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Gratuidade acima de 60 anos nos ônibus intermunicipais. A luta continua!

Não acho justo o decreto do Governo do Estado que tirou a gratuidade dos idosos entre 60 e 65 anos nos ônibus das linhas intermunicipais. A medida afetou muitos idosos, inclusive os que são obrigados a fazer tratamento de doenças graves nas cidades da Região e precisam tomar várias conduções. Nas linhas intermunicipais da Baixada, da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos, EMTU, os idosos com menos de 65 anos agora têm que pagar tarifa cheia.

Apelei à EMTU, do Governo do Estado, que se não pudesse voltar com a gratuidade para todos entre 60 e 65 anos, que ao menos permitisse a isenção da tarifa aos idosos que, comprovadamente, precisam fazer tratamento de doenças graves nas cidades da região, sobretudo durante a pandemia, que agora está ainda mais forte.

A EMTU me respondeu, com parecer do seu Departamento Jurídico, que já concede gratuidade às pessoas portadoras de deficiências, “cuja gravidade comprometa sua capacidade de trabalho”.

A empresa estatal enviou uma relação de incapacidades, disciplinadas pela Resolução Conjunta SS/STM nº 03, de 09-06-2004, das secretarias de Saúde e de Transportes Metropolitanos do Estado de São Paulo.

Trata-se de uma Tabela de Códigos da CID-10, listando deficiências e patologias. Os interessados devem apresentar documentos, laudos e passar por avaliação médica para reivindicar esta gratuidade.

Mas esta resolução não contempla as pessoas que precisam tomar ônibus metropolitanos para tratar câncer, como a Dona Eli Mota dos Santos, de 63 anos, que mora no Japuí, em São Vicente, e que toma quatro conduções para ir e voltar do Hospital Guilherme Álvaro, em Santos.

Por isso propus, na Câmara Federal, uma nova redação para o Artigo 39 do Estatuto do Idoso: “No caso das pessoas, na faixa etária entre 60 e 65 anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos no caput deste artigo, salvo quando essas estiverem em tratamento contra câncer e outras patologias, durante o qual será devida a gratuidade”.

Ou seja, aprovada esta mudança no Estatuto do Idoso, a gratuidade será para todos os idosos que precisam se deslocar para fazer tratamento de doenças graves.

Assim, informo o recebimento da resposta da EMTU. Aproveito também para divulgar como obter a gratuidade nas linhas intermunicipais aos que se enquadram nas condições consideradas incapacitantes para o trabalho.

A EMTU informou que os interessados devem procurar as unidades de saúde de suas cidades, cujos endereços estão no site da empresa.

Aos que não conhecem este direito, vejam a Resolução SS/STM número 3, de 9 de julho de 2004, que coloquei no meu site. E informo também que continuarei lutando para que os idosos entre 60 e 65 anos reconquistem a gratuidade que foi cortada, em 30 de dezembro de 2020 (em plena pandemia), por decreto do governador de São Paulo.

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