Atendendo pedido da deputada federal Rosana Valle (PSB), feito dia 30 de março, o diretor-presidente da Autoridade Portuária de Santos (Santos Port Authority – SPA), Casemiro Tercio Carvalho, baixou resolução determinando que as operações de carga ou descarga de navios na área do Porto Organizado de Santos, em qualquer modalidade, somente poderão ser iniciadas com a disponibilização de estação móvel para higienização das mãos, para uso dos trabalhadores envolvidos nas operações.
No ofício 168/2020, enviado à SPA, Rosana Valle, pediu medidas de higienização dos locais de operação e cais do porto em geral, disponibilização de material sanitário e equipamentos de proteção individual aos trabalhadores portuários, além de reiterar a necessidade do cumprimento dos dispositivos e normativas da Anvisa, da Marinha do Brasil, assim como os termos da portaria que prevê a restrição ao "desembarque de estrangeiros em porto ou ponto no território brasileiro por via aquaviária”.
Conforme a Resolução 45.2020, da SPA, a estação de higienização deve ser construída em estrutura resistente às intempéries, ser colocada ao lado da escada portaló (de aceso ao navio) e conter distribuidor de álcool em gel, de papel toalha e lixeira com acionamento por pedal e cartaz informativo sobre a correta higienização das mãos e sua importância na prevenção à COVID-19.
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Os operadores portuários devem viabilizar estas estações
nas frentes de trabalho e a reposição constante dos produtos de higienização. Nos cais públicos, o Órgão de Gestão de Mão de Obra do Trabalho Portuário do Porto Organizado de Santos (OGMO-Santos) deverá fiscalizar e orientar o uso correto destas estações de higienização pelos trabalhadores e divulgar, entre estes, instruções de boas práticas de higiene e prevenção ao contágio pela
COVID-19.
Caberá à Gerência de Fiscalização e Medição das Operações (GEFMO) fiscalizar a presença e operacionalidade das estações durante o período de operação das embarcações e autorizar o início desta somente após a estação estar posicionada, operacional e abastecida. Os operadores e o OGMO-Santos terão dez dias para disponibilizar estes equipamentos, que valem igualmente para áreas de cais privativos e públicos.
Todos os usuários do Porto Organizado de Santos deverão garantir o cumprimento das recomendações de saúde pública, em especial as que tratam de restrições para embarque e desembarque de tripulantes, disponibilização de pontos de higienização, intensificação dos processos de limpeza e fornecimento de Equipamentos de Proteção
Individual (EPI’s).