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Senado aprova projeto que limita aumento das taxas cobradas sobre imóveis da União

Deputada federal Rosana Valle (PL) foi relatora e também aprovou medidas que reduzem burocracia na SPU

O Plenário do Senado aprovou o projeto de lei de conversão da Medida Provisória (MP) 1.127/2022, que limita em 10,06% o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União. O PLV 27/2022, relatado pela deputada federal Rosana Vale (PL), aprovado pela Câmara dos Deputados dia 19 de outubro, altera a Lei 9.636, de 1998, que trata dos imóveis federais. A matéria segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro, informou a Agência Senado.

Desde a publicação da MP, em junho, o reajuste das taxas fica limitado a 10,06% até o fim de 2022. A partir de 2023, o percentual máximo será de duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do ano anterior ou de 10,06%, o que for menor.

Tudo começou quando a deputada Rosana Valle se indignou com o aumento, este ano, de mais de 50% das taxas cobradas pela Secretaria de Patrimônio da União (SPU) e levou o assunto ao presidente da República, que aceitou publicar a MP, evitando assim um aumento injusto e acima da inflação.

“Aproveitei para pedir menos burocracia e mais agilidade nos processos da SPU, providências que também foram aprovadas. Mas minha luta principal é para a extinção destes tributos, inclusive das taxas de laudêmio cobradas quando da transferência destes imóveis da União”, afirmou a parlamentar, lembrando que são mais de 600 mil imóveis da União no Brasil, sendo mais de 42 mil na Baixada Santista.

✅ Menos burocracia

Dentre as medidas acrescentadas a pedido da deputada estão o estabelecimento de um prazo de 60 dias para a regularização do registro cadastral, tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas; facilitar a aquisição de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por parte das pessoas que ocupam esses imóveis há mais de 17 anos; e permitir que na alienação de imóveis inscritos em ocupação, utilizados como moradia pelos atuais ocupantes, seja admitida a avaliação por planta de valores da SPU.

O texto ainda elenca como objetivos a desburocratização do processo de avaliação de imóveis; a atualização das regras de alienação de imóveis da União tombados; e a permissão para que autarquias, fundações e empresas públicas federais possam doar à União os imóveis inservíveis que não estejam sendo utilizados em suas atividades operacionais.

A estimativa é que mais 800 imóveis de autarquias, fundações e empresas públicas, que estavam desocupados, encontram-se em situação de abandono e com grave risco de invasões.

A deputada ainda conseguiu a possibilidade de alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, que estejam em dia com as obrigações contratuais. De acordo com a SPU, o texto aprovado agora beneficia mais de 30 mil pessoas jurídicas e mais de 80 mil famílias.

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