Aprovação conclui luta da deputada federal Rosana Valle para impedir reajustes abusivos das taxas cobradas de moradores em imóveis da União
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei 14.474/22, que limita o reajuste das taxas de foro e de ocupação dos terrenos da União a 10,06% (correspondente à inflação de 2021), no exercício de 2022. A lei foi publicada nesta quarta-feira (7) no Diário Oficial da União e atende pedido da deputada federal Rosana Valle (PL), que conseguiu conter um aumento abusivo de 50% destas taxas, aplicado em junho, ao aprovar no Congresso uma Medida Provisória (MP1127/22).
"Agora temos uma lei para impedir definitivamente aumentos abusivos, beneficiando mais de 40 mil imóveis no litoral paulista e 600 mil em todo o País", comemorou a deputada. Pelo texto, a partir de 2023, o lançamento dos débitos observará o percentual máximo de atualização correspondente a duas vezes a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) do exercício anterior ou os 10,06%, o que for menor.
A cobrança de foro diz respeito a uma taxa de 0,6% de pagamento anual sobre a propriedade ou domínio útil do terreno. Já a taxa de ocupação é equivalente a 2% de pagamento anual sobre a mera inscrição de ocupação do terreno.
As taxas são devidas sempre que há ocupação de área pública federal por pessoas ou empresas.
A Agência Câmara de Notícias informou que o Poder Executivo explicou que a MP 1127, e agora a lei 14.474, corrigiram distorções da legislação, que obrigava a Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União (SPU) a realizar reajustes de até cinco vezes o IPCA.
As maiores variações ocorriam quando a Planta de Valores Genéricos (PVG), informada pelos municípios – que ficam com 20% da arrecadação da SPU –, era atualizada após anos de defasagem.
Agora, com a lei, embora a SPU continue obrigada a seguir a PVG informada pelos municípios, fica garantido que o reajuste da cobrança de taxas de foro e de ocupação nunca seja maior que 10,06%.
Na Câmara, a relatora, deputada Rosana Valle , incluiu no texto sugestões de alteração apresentadas pela SPU, incorporadas na lei. Uma delas fixa prazo de 60 dias para regularização do registro cadastral, tanto para as transferências onerosas quanto para as gratuitas.
Também foram incluídas regras para facilitar a compra de imóveis não operacionais da extinta Rede Ferroviária Federal (RFFSA) por quem ocupa esses imóveis há mais de 17 anos.
Outra mudança possibilita a alienação direta de imóveis da União para os titulares de contratos de cessão de uso, sob qualquer modalidade e regime, que estejam em dia com as obrigações contratuais. A legislação permite ainda que instituições, clubes e agremiações esportivas possam buscar a regularização de áreas que ocupam há anos para a prática de esportes e atividades associativas.