O PL 41/26 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para permitir a aplicação da medida socioeducativa de internação nos casos de atos infracionais praticados com extrema crueldade contra animais não humanos.
Com a aprovação do regime de urgência, a proposta poderá ser analisada diretamente em Plenário, sem necessidade de tramitação prévia pelas comissões, acelerando o debate e a deliberação pelos parlamentares.
A iniciativa busca adequar a resposta do Estado a condutas de elevada gravidade, reconhecendo que atos de crueldade extrema contra animais representam violência severa e demandam medidas proporcionais, sempre observados os princípios do ECA e a finalidade socioeducativa.