O reajuste da taxa de ocupação dos imóveis da União deste ano não pode ultrapassar 10,06% do que foi cobrado em 2021. O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira, 24 de junho, a Medida Provisória (MP) 1.127, que determina este limite, atendendo ao pedido feito pela deputada federal Rosana Valle (PL), diretamente ao presidente Jair Bolsonaro. A medida derruba o aumento de mais de 50% destas taxas cobradas de 42 mil imóveis na Baixada Santista e outros 500 mil no Brasil.
O vencimento das taxas que já chegaram aos contribuintes foi transferido para o dia 31 de agosto deste ano, tanto da cota única como da primeira parcela, para aqueles que quiserem pagar em até cinco cotas mensais.
A Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União da Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados do Ministério da Economia efetuará os novos lançamentos para atender a MP e disponibilizará os documentos de arrecadação (Darfs ou boletos) no endereço eletrônico https://sistema.patrimoniodetodos.gov.br/#/
A Medida Provisória determina ainda que, daqui para frente, o reajuste destas receitas patrimoniais da União - decorrentes da atualização da planta de valores - não poderá ser superior a duas vezes o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA - do exercício anterior ou o índice que vier a substituí-lo, aplicando-se sempre o que for menor em relação ao ano anterior.
A deputada Rosana Valle agradeceu a atenção do presidente Bolsonaro, que prontamente entendeu a situação e reuniu os técnicos do Ministério da Economia e determinou que buscassem uma solução através da MP. A deputada também disse que o trabalho para extinguir todas as taxas e o laudêmio vai continuar. “Não dá mais para cobrar um imposto que existe desde o tempo do império, sendo que as pessoas já pagam IPTU aos municípios”. A MP entrou em vigor nesta sexta-feira e tem a assinatura do presidente Jair Bolsonaro e do ministro da Economia, Paulo Guedes.
As informações de como devem proceder aqueles que pagaram a taxa antecipadamente também estarão em breve no site, além das orientações para solicitar o reembolso ou uso do valor como crédito para o próximo ano.