Aprovado na Comissão de Transporte, PL busca reduzir riscos à população. Hoje, se um motorista que cumpre as etapas legais para obter sua habilitação definitiva for pego pela fiscalização de trânsito sem a documentação, além das multas e do carro apreendido, ficará seis meses sem poder dirigir e de seguir com o processo de obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Já um motorista que não possui a CNH e nem está tentando tirar o documento, for flagrado conduzindo um veículo, ele poderá dar entrada, no mesmo dia, no processo de retirada desta documentação, sem esperar os mesmos seis meses do candidato que segue a legislação para tirar o documento.
Para acabar com esta distinção, que penaliza o candidato a motorista que segue a lei e alivia para quem não tem, nem nunca tentou obter a CNH, a deputada federal Rosana Valle (PL) apresentou o PL 1.188/21, que altera a Lei nº 9.503, de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre penalidade para condutor não habilitado.
Este projeto de Rosana Valle acaba de ser aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, com o parecer e substitutivo da relatora, deputada federal Christiane Yared (PP), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assim, após a tramitação e aprovação final do projeto, os cidadãos não habilitados que estejam conduzindo veículos em vias públicas, além de terem o veículo apreendido, ficarão impedidos de dirigir e de obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de seis meses.
“Além da conduta irresponsável, não é razoável que o candidato que busca os meios adequados para dirigir de acordo com a lei estar sujeito a penalidade maior do que um cidadão que nem mesmo procura regularizar sua situação. Este já poderia iniciar o processo de formação de condutores logo após a prática irregular enquanto o que cumpre as normas terá que esperar seis meses”, argumentou a deputada.
Rosana Valle ressaltou que seu projeto aumenta o poder coercitivo da legislação, busca a igualdade em relação à restrição imposta aos candidatos que se encontram na fase de prática de direção veicular e impede que pessoas sem condições de dirigir coloquem em risco a vida da população, estimulados também pela falta de uma penalidade mais severa.
Na sua justificativa, a parlamentar comentou ainda que “não é justificável punir um condutor que esteja em processo legal de habilitação, mas impedido temporariamente de conduzir em razão de uma pendência meramente burocrática, e não punir com o mesmo rigor um condutor que sequer busca a habilitação”.
Parecer da comissão
O parecer da relatora destaca que o aumento de penalidade pretendido para os não habilitados tende a nivelar as sanções às duas atitudes irregulares. “O cidadão com a Permissão para Dirigir (PPD) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencida, não pode, sem dúvida, ser equiparado ao condutor que nunca passou por processo completo de habilitação”, frisou.