A Polícia terá o prazo máximo de 24 horas para comunicar à Justiça o descumprimento de medida protetiva concedida a mulheres vítimas de violência doméstica. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 6.400/2025, de autoria de Rosana Valle (PL-SP), aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados. A proposta altera a Lei Maria da Penha (11.340/2006), criando um rito mais rápido de atuação do Estado diante à violação de ordem judicial de proteção.
Na prática, hoje, a legislação determina que a autoridade policial comunique imediatamente o descumprimento da cautelar, mas não estabelece um prazo objetivo para que essa informação chegue à Justiça. Com o texto de Rosana aprovado e sancionado pela Presidência da República, a Polícia terá até 24 horas para fazer a comunicação.
A partir daí, o juiz também terá o limite máximo de um dia para deliberar eventual pedido de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico do agressor, via tornozeleira. Em caso de detenção em flagrante, a audiência de custódia deverá acontecer em até 24 horas, igualmente:
“Quando uma mulher consegue medida protetiva e o agressor decide desobedecê-la, estamos diante de um sinal claro de que o risco aumentou. Não podemos permitir que essa informação fique parada entre uma instituição e outra. Estou colocando prazo para o Estado agir porque, em uma situação como essa, cada hora faz a diferença entre proteger uma mulher e chegar tarde demais”, observa Rosana, que está no segundo mandato no Congresso Nacional e é presidente da Executiva Estadual do PL Mulher de São Paulo.
A parlamentar protocolou o texto 6.400, na Câmara dos Deputados, em Brasília-DF, em dezembro de 2025, em meio ao avanço dos casos de violência contra a mulher no País.
Além de aumentar a integração entre Polícia, Poder Judiciário, Ministério Público (MP) e a rede de atendimento às vítimas, para que, em caso de desobediência de cautelar, o rito seja cumprido em até 24 horas - ou seja, de maneira mais ágil e precisa do que acontece atualmente -, a proposta da liberal versa que a vítima seja informada, de forma acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas pelas autoridades.
A proposta da parlamentar do PL-SP também estabelece a retirada imediata de armas de fogo quando houver posse ou porte pelo agressor, a fim de reduzir o risco de escalada da violência:
“A Lei Maria da Penha (11.340) foi um divisor de águas, mas a proteção só funciona de verdade quando o Estado reage rapidamente ao descumprimento de suas decisões. O agressor precisa saber que romper uma medida protetiva terá resposta imediata. É isso que queremos garantir”, reforça Rosana.
Tramitação
Após o parecer favorável ao PL 6.400/2025 pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, a matéria segue, agora, para análise da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e, posteriormente, das Comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser votada em Plenário da Câmara dos Deputados.