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Mudanças no Laudêmio: veja os detalhes!

Ao texto da Medida Provisória 1127/2022 foram acrescentadas algumas alterações na legislação, que vão conferir benefícios ao cidadão brasileiro e melhorar a gestão desses imóveis.

a) Uma das alterações propostas pelo PLV é facilitar a venda de imóveis da União aos atuais usuários, que construíram suas casas em imóveis da União, mas que não são os donos do terreno. Vai beneficiar o cidadão que mora em imóveis inscritos em ocupação pela Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, que é o órgão responsável pela gestão desse patrimônio imobiliário.

Hoje os moradores de imóveis em regime de aforamento, os foreiros, podem comprar os 17% dos imóveis que pertencem à União de forma ágil e desburocratizada, utilizando aplicativo de celular, sem precisar se deslocar a uma das 27 Superintendências do Patrimônio localizadas nos Estados.

Somente foi possível implementar essa facilidade pois a legislação atual permite que esses imóveis sejam vendidos utilizando o valor constante da Planta de Valores da SPU. A proposta que ora consta no PLV vai estender essa facilidade também para o cidadão regularmente inscrito em ocupação pela SPU, permitindo que ele compre o terreno da União de forma ágil, sem burocracias e com a utilização de um aplicativo de celular.

Também serão beneficiados os atuais ocupantes regulares de imóveis da extinta Rede Ferroviária Federal S.A., a RFFSA, que há décadas ocupam esses bens, e não podem adquirir esses imóveis pois a legislação prevê que somente podem ser vendidos por licitação. A alteração vai conferir a esses cidadãos a mesma possibilidade que tem hoje os demais moradores de imóveis da União, ou seja, comprar diretamente da União o imóvel onde residem.

b) Outra alteração importante vai facilitar gestão e a destinação para regularização fundiária de imóveis pertencentes ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social, que é gerido pelo INSS.

Esses imóveis, pela legislação, passaram para a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, e a proposta de alteração prevista no PLV vai permitir, por exemplo, a regularização fundiária de uma favela inteira localizada no Rio de Janeiro, ocupada por famílias carentes e de baixa renda, que finalmente poderão ter a segurança jurídica e o apoio do Estado brasileiro.

Outra alteração em relação ao patrimônio do FRGPS é viabilizar a permuta desses imóveis por outros imóveis da União, e ainda permutar imóveis por cotas de fundos de investimento imobiliário, possibilitando a ampliação do leque de oportunidades de rentabilizar esse patrimônio, que está sob a gestão da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

c) Também está sendo proposta alteração que vai agilizar e modernizar a demarcação de imóveis da União, que tem previsão legal para ser finalizada em 31/12/2025, e que ficou paralisada com a pandemia.

A alteração vai permitir que o cidadão interessado em demarcar o imóvel que ocupa possa contratar terceiros devidamente habilitados para realizar o procedimento de demarcação física de limites entre os terrenos de domínio da União e seu imóvel, agilizando o processo de demarcação. Ele vai entregar na SPU a documentação, que vai ser validada pelos seus técnicos e depois vai demarcar o imóvel, o que vai conferir segurança jurídica para o cidadão.

Também com objetivo de facilitar o atendimento ao cidadão no processo de demarcação, está sendo prevista a possibilidade de realização de audiências públicas virtuais para orientar o processo demarcatório, reduzindo em até seis meses o prazo atual de demarcação de imóveis da União.

d) O PLV está propondo também facilitar a comunicação da União com o cidadão, mediante notificação por meio eletrônico, já utilizada por diversos órgãos do governo federal, do judiciário e do setor privado, agilizando o contato com os usuários de imóveis da União e reduzindo os gastos do Estado brasileiro com despesas de postagem e envio de correspondências;

f) Outra medida importante vai modernizar e aprimorar o processo de avaliação de imóveis da União, de modo a atender às demandas do cidadão com maior tempestividade, reduzindo a burocracia e os gastos da União com avaliação de imóveis;

g) Ainda para facilitar a vida do cidadão usuário de imóveis da União, o PLV vai facilitar e desburocratizar o registro cartorário, reduzindo a quantidade de documentos a serem apresentados ao cartório;

h) Está sendo proposto a inclusão de artigo que constava estava na MP 1065/2021 – MP das Ferrovias, que teve a vigência encerrada. Esse artigo autoriza autarquias, fundações e empresas públicas a doar imóveis inservíveis e desocupados para a União, para que seja dada destinação a esse patrimônio.

Durante a vigência da MP, foram transferidos para a União mais de 800 imóveis de autarquias, fundações e empresas públicas, que estavam desocupados, muitos em situação de abandono e com grave risco de invasões. Além de permitir a destinação desses imóveis, seja para programas sociais (regularização fundiária de caráter social, habitação para famílias de baixa renda), a alteração na lei vai viabilizar a realocação de outros órgãos do governo para esses imóveis, reduzindo o custo com aluguéis e ainda vai permitir a venda desses imóveis, gerando recursos para a União e reduzindo significamente os gastos com manutenção.

k) Outra medida trazida pelo PLV, de suma importância para o cidadão que utiliza imóveis da União sob o regime de cessão de uso, vai permitir que esses cessionários possam adquirir a propriedade dos imóveis durante o prazo da cessão, possibilitando que ele possa adquirir o imóvel onde realizou investimentos, que geram emprego, renda, recolhimento de impostos e trazem outros benefícios para a comunidade, dando maior segurança jurídica para aquele que realizou investimentos nos imóveis da União com seus próprios recursos, mas que atualmente não pode adquirir esses imóveis.

Um exemplo prático é o Centro de Treinamento do Santos Futebol Clube, que está em imóvel da União, e o Clube corre o risco de que esse imóvel, ao final da cessão, acabe sendo adquirido por um terceiro em eventual processo licitatório. Nesse caso o Santos perderia todo investimento feito, que atualmente é utilizado inclusive em projetos sociais que beneficiam a comunidade carente da cidade.

l) Por fim, o PLV traz pequenos ajustes redacionais na legislação, que permitirão à melhor gestão do patrimônio imobiliário da União por parte da Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União.

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