Vale a leitura sobre a Reforma Tributária e os efeitos da mudança na arrecadação do ISS de Santos.
Fica claro que a aprovação da Reforma Tributária NÃO foi boa para o município, que terá perdas significativas.
Tirem suas conclusões neste artigo dos jornalistas Rodolfo Amaral e Verônica Mendrona, especialistas em finanças públicas.
REFORMA TRIBUTÁRIA
Ignorância ou má-fé
Rodolfo Amaral e Verônica Mendrona
A Administração Municipal de Santos, às vésperas das eleições de 2024, iniciou uma campanha orquestrada para tentar convencer a opinião pública que a Reforma Tributária aprovada no Congresso Nacional não irá gerar um caos financeiro aos cofres municipais.
O esforço é inútil e não teve até agora um único argumento consistente.
O primeiro ato desta campanha desesperada foi protagonizado pelo secretário de Finanças, Adriano Leocadio. E foi surpreendente porque ele próprio ficou quase um ano anunciando em diversas entrevistas que a Reforma Tributária seria um desastre para o Município de Santos, estimando perdas anuais da ordem de R$ 600 milhões, decorrentes da extinção do ISS (Imposto Sobre Serviços).
Como seus argumentos técnicos contrariaram a Administração Municipal, se prestou a participar de entrevistas combinadas em três emissoras de TV para tentar justificar a mudança de opinião sem fundamentá-la com justificativas plausíveis.
O segundo ato desta campanha foi produzido pelo próprio deputado federal Paulo Alexandre Barbosa. Ele fez uma exposição pública nas suas redes sociais para negar que o Município de Santos irá perder R$ 750 milhões com a aprovação da Reforma Tributária.
Na explicação dada à opinião do pública, o parlamentar alegou que esta previsão é absurda, procedente de pessoas que não conhecem de política tributária, e inclusive admite que se isto viesse a ocorrer seria o caos para as finanças da cidade.
O deputado Paulo Alexandre Barbosa sugeriu aos internautas que consultem o Artigo 159-A, do texto da Reforma Tributária, que, na sua opinião, assegura a reposição de eventuais perdas financeiras dos municípios, com a aplicação das novas regras fiscais, uma vez que os recursos tributários agora ficam centralizados na União.
E basta ler o artigo sugerido pelo próprio deputado para verificar que seus argumentos não têm nexo. Este artigo mencionado não contempla os municípios que irão perder recursos com a extinção do ISS.
A inclusão do Artigo 159-A no texto legal visa proteger apenas os Estados que irão perder recursos por força da mudança da cobrança do novo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços) da origem para o destino, medida que atinge as localidades menos desenvolvidas.
No terceiro ato de desespero desta campanha, surgiu o servidor público Fernando Chagas, que produziu um artigo para a Imprensa alegando que não está definida a repartição do novo IBS entre Estados e municípios, fato que igualmente não é verdadeiro. A parte municipal é de apenas 25%, tal como ocorre hoje com a divisão do ICMS.
O sistema de partilha do novo IBS está definido no texto legal no Artigo 158, inciso IV, letra b. O articulista se esqueceu de ler o texto legal na íntegra.
É triste ver na mídia argumentos despropositados apenas para justificar o SIM proferido pelo deputado federal Paulo Alexandre Barbosa na votação da Reforma Tributária. O parlamentar exerceu legitimamente seu direito de voto e agora precisa assumir suas responsabilidades.
Santos irá perder não apenas com a incorporação do ISS ao novo IBS, mas também porque o Valor Adicionado (que mede o movimento da economia) deixou de ser critério de partilha na divisão do IBS, sendo substituído pelo critério população. No primeiro critério Santos era o nono lugar no Estado e no novo sistema será o décimo quarto.
As estimativas de perdas de R$ 750 milhões, aliás, são tímidas diante do novo cenário. Há quem estime que PIB irá crescer com a reforma fiscal, mas o aumento de impostos deverá causar o efeito contrário.
É conveniente a Administração Municipal parar com sua campanha inócua. Até aqui, só demonstrou o despreparo absoluto dos seus técnicos. Não se sabe se é ignorância ou má-fé.